JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 189.326

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
27/10/2020

STF – HC 189.326, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 27/10/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO – DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. O cumprimento de pena em regime domiciliar pressupõe situação excepcional – artigo 117 da Lei nº 7.210/1984. PRISÃO DOMICILIAR – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a autorizar recolhimento domiciliar. PENA – SAÍDA ANTECIPADA – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus é insuficiente a autorizar saída antecipada. (HC 189326, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
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