JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 705.456

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 705.456, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Desconstituição da aposentadoria integral. Opção pela aposentadoria proporcional. Direito adquirido ao benefício mais vantajoso após a reunião dos requisitos. Possibilidade. Precedentes. 1. O segurado tem direito adquirido ao benefício mais vantajoso, consideradas as datas a partir das quais a aposentadoria proporcional poderia ter sido requerida e desde que preenchidos os requisitos pertinentes. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 705456 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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