- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 810.744, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA INTREGRAL. TRANSFORMAÇÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Tendo o autor optado, por sua exclusiva conveniência, pela aposentadoria integral, não pode a sua renda mensal ser calculada em data anterior, quando fazia jus à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Precedentes. II - Não há qualquer contrariedade à Súmula 359 do STF, porquanto tal enunciado pressupõe alterações legislativas previdenciárias, os quais importem em evidente prejuízo ao beneficiário que cumpriu os necessários requisitos à inatividade, em momento anterior, quando havia legislação mais favorável ao segurado. Precedente. III - Agravo regimental improvido.
(AI 810744 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-14 PP-03423 LEXSTF v. 33, n. 386, 2011, p. 94-98)
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