JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.178

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
18/11/2020

STF – ADI 4.178, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20/10/2020, p. 18/11/2020

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 16, incisos II, III, V, VIII, IX e X, da Lei 13.136, de 1997, do Estado de Goiás. 3. Concurso público de ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro. Pontuação. Prova de títulos. Critérios ordenados de valoração de títulos. 4. Preponderância de condições pessoais ligadas à atuação anterior na atividade. Inadmissibilidade. 5. Discriminação desarrazoada. Ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. 6. Interpretação conforme à Constituição. 7. Ação julgada parcialmente procedente, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida. (ADI 4178, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 17-11-2020 PUBLIC 18-11-2020)
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