JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 168.052

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
02/12/2020

STF – HC 168.052, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 02/12/2020

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Acesso a aparelho celular por policiais sem autorização judicial. Verificação de conversas em aplicativo WhatsApp. Sigilo das comunicações e da proteção de dados. Direito fundamental à intimidade e à vida privada. Superação da jurisprudência firmada no HC 91.867/PA. Relevante modificação das circunstâncias fáticas e jurídicas. Mutação constitucional. Necessidade de autorização judicial. 3. Violação ao domicílio do réu após apreensão ilegal do celular. 4. Alegação de fornecimento voluntário do acesso ao aparelho telefônico. 5. Necessidade de se estabelecer garantias para a efetivação do direito à não autoincriminação. 6. Ordem concedida para declarar a ilicitude das provas ilícitas e de todas dela derivadas. (HC 168052, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 01-12-2020 PUBLIC 02-12-2020)
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