JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.158.085

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

STF – ARE 1.158.085, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 20/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO EM 26.06.2020. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. QUESTÃO CONSTITUCIONAL SURGIDA NO ARESTO DE SEGUNDO GRAU. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DAS MULTAS DOS ARTS. 1.021, § 4º E 1.026, § 2º, AMBOS DO CPC. ALEGADA AUSÊNCIA DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E DE INTUITO PROTELATÓRIO. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS MULTAS IMPOSTAS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADOS E OS PARADIGMAS APONTADOS COMO DIVERGENTES. NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTS. 1.043 DO CPC E 330 DO RISTF. ANÁLISE DO MÉRITO. INOVAÇÃO INDEVIDA À LIDE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Para a caracterização da divergência, faz-se necessário que as decisões confrontadas tenham solucionado, de modo diverso, a mesma questão de direito, no plano material ou formal. 2. Não há pertinência entre o que foi decidido pela Segunda Turma, no presente caso, e o que foi assentado nos paradigmas apontados pelo ora Embargante, uma vez que se referem às situações fáticas diversas. O reconhecimento ou não de recursos apresentados com intuito protelatório deve ser feito caso a caso. 3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, os embargos de divergência visam uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não objetivando a mera revisão de acórdãos, de modo a excluir as multas que foram aplicadas, tendo em vista o reconhecimento pela Segunda Turma desta Corte da manifesta improcedência e do caráter protelatório dos recursos apresentados. 4. Os embargos de divergência foram opostos apenas para que, comprovada a divergência, fossem afastadas as multas dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, ambos do CPC. 5. Inova-se, portanto, no presente agravo regimental, ao pretender-se além da exclusão das multas, o provimento da questão de mérito, referente à desproporcionalidade da pena de suspensão dos direitos políticos, ante à ausência de gravidade pela inexistência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, sequer objeto do aresto embargado devido à preclusão da questão e tampouco dos arestos paradigmas. 6. Agravo regimental a que se nega provimento, com a manutenção das multas dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, ambos do CPC. (ARE 1158085 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 28-10-2020 PUBLIC 29-10-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 758.359

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 26/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – DECISÃO EMBARGADA – ANÁLISE DE MÉRITO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado o recurso contra pronunciamento mediante o qual não examinada matéria de mérito. AGRAVO – MULTA. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 758359 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLI…

RE 1.158.803

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 21/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 1.043, III, DO CPC/2015. ÓBICE DAS SÚMULAS 279 e 454 DO STF. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1158803 AgR-EDv-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2…

ARE 761.587

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 05/11/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGOS 1.043 e 1.044 DO CPC/2015. ARTIGOS 330 e 331 DO RISTF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. IRRESIGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SUCESSIVA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO PRETÓRIO EXCELSO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTE…

ARE 1.158.085

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 07/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão erro, omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no p…

ARE 759.783

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 07/05/2018

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Em face da concordância entre a conclusão do acórdão embargado e do paradigma apontado, não foi possível ao embargante desincumbir-se do ônus da demonstração analítica da divergência juris…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.