- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 24/02/2021
STF – HC 163.693, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO PRELIMINAR DE JULGAMENTO PRESENCIAL E SUSTENTAÇÃO ORAL. PLEITO INDEFERIDO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - No julgamento em ambiente virtual, o voto do relator, assim como a decisão recorrida e a integralidade do processo, ficam à disposição de todos os Ministros, no próprio ambiente virtual. Nesse quadro, no qual está garantido o direito à ampla defesa, não verifico, na espécie, a presença de razões substanciais que justifiquem o julgamento de forma presencial. II - A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que [não] cabe sustentação oral, em sede de agravo regimental, considerada a existência de expressa vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º), fundada em norma cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida, já sob a égide da Constituição de 1988, pelo Supremo Tribunal Federal (HC 94.993-MC-AgR/RR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário). III - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. A análise do writ foi exauriente, respeitados os estreitos limites dessa via mandamental, como se pode verificar no documento eletrônico correspondente. IV - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. V - Agravo a que se nega provimento. (HC 163693 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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