JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 833.694

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
11/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 833.694, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 11/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 4. Multa cominatória. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 833694 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-11-2014 PUBLIC 11-11-2014)
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