JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 834.036

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
04/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 834.036, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 04/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo interposto contra decisão que, na origem, aplica sistemática da repercussão geral. Recurso incabível. 3. Alegação de nulidade referente à atuação de advogado sem procuração nos autos. Inocorrência. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 834036 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)
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