RE 226.462
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2011
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Inexistência das apontadas omissões, obscuridades e contradições, não padecendo tal decisão, tampouco, dos aludidos equívocos. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Questão exaustivamente debatida pelo Plenário da Corte, cujo julgamento bem refletiu sua posição assentada sobre o tema…