JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.263.570

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
04/11/2020

STF – ARE 1.263.570, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 04/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – A ausência de contradição interna para justificar a oposição de embargos de declaração não é fundamento para sua rejeição, uma vez que tal matéria não foi ventilada nos aclaratórios. II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (ARE 1263570 AgR-ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
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