JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 214.282

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
18/10/2022

STF – HC 214.282, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 18/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES DE GRUPO CRIMINOSO. 1. A gravidade concreta do crime (esquema estruturado de venda de expressivo volume de entorpecentes, com intimidação da população local) e a necessidade de interromper as atividades do grupo criminoso, no qual exercido papel de liderança, respaldam a prisão preventiva, porquanto revelam risco à ordem pública. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 214282 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 17-10-2022 PUBLIC 18-10-2022)
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