JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.260

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.260, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELAS LEIS 6.371/93, 6.568/94 E 6.615/94, TODAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Corte, no RE 569.066-RG/RN, Rel. Min. Ellen Gracie, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II - Agravo regimental improvido. (AI 800260 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-02 PP-00439)
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