JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.358

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.358, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Magistério. Incorporação de aulas suplementares. 3. Preenchimento dos requisitos legais vigentes na época da aposentadoria. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 4. Declaração de validade de lei local que contraria o texto constitucional. Art. 102, III, c. Inovação processual em agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844358 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 883.409

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2015

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Reconhecido o direito do autor à incorporação de gratificação aos seus proventos de aposentadoria pelo Tribunal de origem. Reunidos os requisitos para a incorporação antes da EC n. 20/98. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Sumula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 883409 AgR, Relator(a): GILMA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 828.162

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público municipal integrante do magistério. Aposentadoria proporcional. 3. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 287. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 828162 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 835.809

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 21/10/2014

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROFESSORES. LEIS COMPLEMENTARES 67/1999, 144/2005 e 228/2011 DO ESTADO DO ACRE. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 835809 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 845.834

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA INTEGRAL. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 845834 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2014 PUBLIC 01-1…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 833.100

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público estadual integrante do magistério. Lei complementar estadual nº 144/2005. 3. Aferição da viabilidade de progressão e diferenças pecuniárias. Necessidade de revolvimento da interpretação dada à legislação infraconstitucional de índole local aplicável. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 833100 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.