JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 828.162

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
12/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 828.162, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 12/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público municipal integrante do magistério. Aposentadoria proporcional. 3. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 287. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 828162 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014)
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