- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STF – AR 2.731, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 04/11/2020, p. 24/11/2020
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA A LITERALIDADE DE LEI – AFASTAMENTO. Ante o verbete nº 343 da Súmula da jurisprudência predominante do Supremo, a rescindibilidade por ofensa a literalidade de lei pressupõe ser a interpretação conferida por meio do ato rescindendo extravagante. AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – CONFIGURAÇÃO. A configuração de erro de fato, no pronunciamento judicial rescindendo, pressupõe seja declarado existente fato inexistente ou ausente situação jurídica verificada. O pronunciamento sobre determinado fato tido como incontroverso não abre ensejo à rescindibilidade. (AR 2731 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 23-11-2020 PUBLIC 24-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.