JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 583.970

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 583.970, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Valor. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para divergir do quantum indenizatório fixado na origem em razão de desapropriação efetuada pelo Estado sobre imóvel dos agravantes, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas da causa, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 583970 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)
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