JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.431

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
28/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.431, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 28/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS. CUMPRIMENTO AO TEMPO DA VIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ANTERIOR. SÚMULAS 279 E 280/STF. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como o reexame da legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603431 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014)
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