AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.431
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/02/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS. CUMPRIMENTO AO TEMPO DA VIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ANTERIOR. SÚMULAS 279 E 280/STF. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como o reexame da legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603431 AgR, Re…