- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 08/01/2021
STF – HC 189.890, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 11/11/2020, p. 08/01/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE FORAGIDA. REINCIDENTE E RESPONDENDO A DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM CURSO. CUIDADOS COM OS FILHOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA REVOGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA NO ÂMBITO DESTA SUPREMA CORTE. 1. À luz da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inviável a atuação jurisdicional desta Corte Constitucional, para apreciar pretensão defensiva alçada com supressão de instâncias. Inviável a cognição per saltum, especialmente se inexistente constrangimento ilegal. 2. In casu, além de a causa petendi aqui apresentada não haver sido debatida pelo Tribunal de origem nem sequer foi objeto de pleito perante o Superior Tribunal de Justiça. 3. A concessão da ordem no HC coletivo 143.641/SP, bem como o éthos da recente alteração promovida no art. 318 do Código de Processo Penal levam em conta o sentido e a função da maternidade; não a sua negligência, não a sua ausência, pois o que se busca tutelar, proteger é o interesse e o bem estar da criança e do menor. 4. Dentro desse espectro, no caso concreto, não bastasse a inexistente comprovação de que as crianças estejam de fato sob os cuidados da paciente, o seu periculum libertatis restou suficientemente apresentado pelas instâncias ordinárias para justificar a imperiosidade da custódia cautelar: trata-se de pessoa foragida, mesmo após obter prisão domiciliar, e que insiste em fazer do crime o seu modo de vida, respondendo a dezenas de ações penais. 5. Agravo regimental provido, para revogar a ordem de habeas corpus concedida no âmbito desta Suprema Corte. (HC 189890 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021)
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