JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 811.142

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 811.142, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 09/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Abordagem policial. Excesso. Responsabilidade civil do Estado. Elementos configuradores demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 811142 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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