ADI 4.590
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/08/2021
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração acolhidos em parte. Modulação de efeitos da decisão. Atribuição de efeitos ex nunc. (ADI 4590 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)