JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.538

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
26/11/2020

STF – ADI 3.538, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/11/2020, p. 26/11/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração acolhidos em parte. Modulação de efeitos da decisão. Manutenção do pagamento do valor correspondente ao reajuste, até que seja absorvido por quaisquer reajustes futuros. (ADI 3538 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 3.543

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 08/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVISÃO GERAL ANUAL. LEI N. 12.301/2005 DO RIO GRANDE DO SUL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO. 1. Conta-se o quinquídio legal para a oposição dos embargos de declaração do primeiro acórdão publicado, quando a republicação do acórdão não modifica a matéria recorrida. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não…

ADI 3.543

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, foram modulados os efeitos da decisão para conferir-lhes efeitos ex nunc a partir da publicação do acórdão pelo qual julgada inconstitucional a Lei n. 12.301/2005, do Rio Grande do Sul, nos termos do que d…

ADI 3.536

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LEI ESTADUAL. ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. EFICÁCIA PROSPECTIVA À DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvér…

ADI 5.735

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/09/2020

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria devidamente enfrentada no acórdão recorrido. Inconformismo que busca reformar o decisum. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5735 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.