JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.543

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

STF – ADI 3.543, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 24/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, foram modulados os efeitos da decisão para conferir-lhes efeitos ex nunc a partir da publicação do acórdão pelo qual julgada inconstitucional a Lei n. 12.301/2005, do Rio Grande do Sul, nos termos do que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.539. Precedentes. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 3543 ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021)
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