- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 02/06/2021
STF – ADI 3.543, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 24/05/2021, p. 02/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, foram modulados os efeitos da decisão para conferir-lhes efeitos ex nunc a partir da publicação do acórdão pelo qual julgada inconstitucional a Lei n. 12.301/2005, do Rio Grande do Sul, nos termos do que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.539. Precedentes. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 3543 ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021)
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