- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.281, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 02/10/2012
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS. ENERGIA ELÉTRICA. IMUNIDADE. ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A teor do art. 155, § 3º, da Constituição Federal, à exceção dos impostos especificamente ressalvados no próprio texto constitucional, “nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica”. Impossibilidade de exame em recurso extraordinário de alegada violação, acaso existente, situada no âmbito infraconstitucional. Precedente. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RE 603281 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)
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