JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.801

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
01/12/2020

STF – ACO 2.801, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 16/11/2020, p. 01/12/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em ação cível originária. Omissão constante do acórdão consistente na ausência de manifestação acerca da perda do objeto da ação. Erro material verificado. Acolhimento dos embargos de declaração c para sanar vícios. 1. Omissão reconhecida quanto à alegação de perda do objeto da ação relativa ao Convênio n° 001/2008, pois a respectiva prestação de contas foi aprovada em definitivo (e-doc. nº 90), esvaziando a discussão sobre a licitude da inscrição em cadastros federais de inadimplência motivada por pendências relativas a sua execução. Reconhecimento da perda parcial do objeto. 3. Existe erro material no acórdão embargado no ponto em que esse faz referência ao número do convênio e ao Estado de Alagoas. Correção para excluir o número em questão e a referência ao estado referido. Mantidos os demais fundamentos do acórdão. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à alegação de perda do objeto da ação e corrigir erro material presente no acórdão embargado. (ACO 2801 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 3.080

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. APLICAÇÃO DE RESTRIÇÕES DECORRENTES DA INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NOS CADASTROS FEDERAIS DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, SANAR A OMISSÃO APONTADA. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambi…

ACO 3.275

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONVÊNIO. INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. 2. A nã…

ACO 3.011

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2018

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental na ação cível originária. Existência de erro material no acórdão embargado. Correção. Conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios. 1. Existe erro material no acórdão embargado no ponto em que faz referência ao número do convênio. Correção para fazer constar o número certo do convênio objeto da ação: Convênio nº 550/2004. 2. Embargos declaratórios dos quais se conhece e que se acolhem. (ACO 3011 AgR-ED, Relator(a): …

ACO 3.339

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/11/2020

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária. Inexistência de omissões ou contradição a serem sanadas. Julgamento do tema 327 de repercussão geral. Necessidade de observância do devido processo legal. Embargos parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos. 1. Não há omissão ou contradição a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC (Lei nº 13.105/15). 2. No julgamento do Tema nº 327 de repercussão g…

ACO 1.978

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – CONTRADIÇÃO – OMISSÃO – PARCIAL PROVIMENTO. Uma vez verificadas contradição e omissão quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento de embargos declaratórios. PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONVÊNIO – INADIMPLÊNCIA – AÇÃO DE IMPROBIDADE – RELEVÂNCIA. Conforme reconhecido pela União, ajuizamento de ação de improbidade contra gestor anterior suspende a inadimplência do Estado para fins de cadastro no Sistema Integrado de Administraçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.