JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 784.838

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 784.838, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 05/06/2014

Ementa

Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito internacional e Civil. Análise de fatos e provas. Enunciado 279 da Súmula do STF. Incidência. 3. Ausência de prequestionamento. Enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 784838 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.001

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Obrigações. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do Enunciado 284 da Súmula do STF. 3. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 789001 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 779.484

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/03/2014

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 779484 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 730.488

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/05/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Revisão contratual. Matéria infraconstitucional. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Ausência de prequestionamento (enunciados 282 e 356). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730488 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.