- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STF – AI 779.930, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU. CONCESSÃO DE USO. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE COM MATÉRIA QUE TEVE A REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – A questão posta nos autos pode guardar identidade com a matéria versada no RE 601.720-RG/RJ, de minha relatoria, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário desta Corte. II – Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão, bem como a decisão agravada, e assim, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso extraordinário. (AI 779930 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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