HC 179.570
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2021
EMENTA: FALTA GRAVE – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento administrativo disciplinar comprovação da prática de falta grave no curso da execução da pena, ante dados coligidos, descabe acolher tese de falta de prova. DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Atendido o dever de fundamentar decisão judicial, inexiste nulidade. RECURSO – INTEMPESTIVDIDADE – PRAZO – DEVOLUÇÃO – IMPROPRIEDADE. Revelada intempestividade de recurso, tendo sido a …