JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 173.054

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – HC 173.054, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: FALTA GRAVE – CONSTATAÇÃO – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento administrativo disciplinar comprovação da prática de falta grave no curso da execução, inquirido o reeducando e tendo atuado a defesa, descabe acolher teses de falta de prova e de nulidade por cerceamento de defesa. (HC 173054, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 179.570

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2021

EMENTA: FALTA GRAVE – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento administrativo disciplinar comprovação da prática de falta grave no curso da execução da pena, ante dados coligidos, descabe acolher tese de falta de prova. DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Atendido o dever de fundamentar decisão judicial, inexiste nulidade. RECURSO – INTEMPESTIVDIDADE – PRAZO – DEVOLUÇÃO – IMPROPRIEDADE. Revelada intempestividade de recurso, tendo sido a …

HC 181.368

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/11/2020

EMENTA: FALTA GRAVE – CONSTATAÇÃO – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento administrativo disciplinar comprovação da prática de falta grave no curso da execução, ante dados coligidos, descabe acolher tese de falta de prova. PENA – EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – REGRESSÃO – BENEFÍCIOS – DATA-BASE – ALTERAÇÃO. A prática, no curso da execução de pena, de falta grave viabiliza a regressão de regime, a implicar, para concessão de benefícios, alteração da data-base. PENA – EXECUÇÃO –…

HC 201.768

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/06/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TIPICIDADE DA FALTA GRAVE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE. DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO AO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 201768 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)

HC 186.534

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/09/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – BENEFÍCIOS – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave no cumprimento da pena, tem-se reiniciado o prazo para alcançar-se benefícios. PENA – REGIME – REGRESSÃO CAUTELAR – AUDIÇÃO PRÉVIA – DISPENSABILIDADE. A audição prévia de reeducando, versada no artigo 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais, consti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.