JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.764

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
26/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.764, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 26/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECUSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DA MARINHA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. Os preceitos constitucionais tidos por violados, inscritos nos arts. 1º e 5º, LIII, não foram objetos de análise pelo Tribunal de origem. Tampouco foram suscitados nos embargos de declaração opostos. Portanto, nesse ponto, o recurso carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). Não foi ofendida a garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional, uma vez que a parte recorrente teve acesso aos meios de impugnação previstos na legislação processual, havendo o acórdão recorrido examinado todos os argumentos e motivado suas conclusões de forma satisfatória. A controvérsia dos autos, referente à cobrança de taxa de ocupação sobre terrenos da marinha, foi decidida pelas instâncias de origem com base no material fático probatório dos autos e na legislação infraconstitucional pertinente, p que torna inviável o processamento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 524764 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 783.926

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 11/03/2014

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. ATUALIZAÇÃO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 22.4.2008. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acer…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.606

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 09/12/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEMARCAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. REGULARIDADE DE PROCESSO DE DEMARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Precedentes. Caso em que a solução da controvérsia demandaria a aná…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.910

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 11/02/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PROCESSO DEMARCATÓRIO. CITAÇÃO DOS INTERESSADOS. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 5º, LV, DA CONS…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.502

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 10/09/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TERRENOS DE MARINHA. TITULARIDADE. DEMARCAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, acerca da titularidade do imóvel, seria necessária a análise das normas infraconstitucionais aplicáveis à es…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 713.400

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terreno de Marinha. Demarcação. Taxa de Ocupação. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.