- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STF – AI 748.651, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO AO EXAME DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO INCOMPLETA E ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO COM OS ORIGINAIS. ART. 4º DA LEI 9.800/1999. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA. NÃO-CONHECIMENTO. A petição transmitida via fax, além de ser intempestiva, está incompleta e ilegível, inviabilizando a aferição com os originais. Cabe ao usuário do sistema de transmissão de dados a responsabilidade pela qualidade e fidelidade do documento, nos termos do art. 4º da Lei 9.800/1999. Agravo regimental não conhecido. (AI 748651 AgR-terceiro, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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