JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 21.167

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – RCL 21.167, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO PELA CORTE DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS PARA CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTE NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 591.797 E 626.307. 1. A reclamação não constitui instrumento processual adequado para questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, tendo em vista a ausência de repercussão geral firmada no âmbito desta Suprema Corte, e com suporte no art. 543-B, § 2º, do CPC, considera inadmitido recurso extraordinário. Precedentes. 2. Não esgotadas as instâncias ordinárias, incabível a invocação de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, consoante o art. 988, § 5º, II, do CPC. 3. Esta Suprema Corte já assentou a ausência de repercussão geral da questão acerca da correção de valores relacionados a resgate de contribuição sobre plano de previdência privada, a afastar a violação da autoridade das decisões proferidas pelo STF nos recursos extraordinários 591.797 e 626.307. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 21167 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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