JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 344.049

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
23/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 344.049, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 23/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Índice de correção decorrente da declaração de inconstitucionalidade do art. 30 da Lei nº 7.799/89. Acórdão recorrido não divergente da orientação do STF. 1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 30, § 1º, da Lei nº 7.730/89 e do art. 30 da Lei nº 7.799/89, definir o percentual de correção monetária a ser aplicado. Nesse sentido: RE nº 208.526/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio. 2. O Tribunal de origem entendeu como razoável o índice do IPC no percentual de 42,72% para o mês de janeiro/89 e no de 10,14% para fevereiro/89. Incabível a pretensão de que o Supremo Tribunal Federal determine ao Juízo da execução a reabertura da discussão. 3. Agravo regimental não provido. (RE 344049 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)
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