JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 40.840

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – RCL 40.840, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PARADIGMA ADI 5.874. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO. DECRETO 9.246/17. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DITO VIOLADO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O Juízo da Execução da Pena indeferiu o pedido de indulto com base no exame dos requisitos subjetivos para a concessão da benesse do indulto natalino. Tais requisitos não foram objeto do julgamento da ADI 5.874. Ademais, esta Corte não tem competência para analisar o cumprimento dos requisitos necessários para qualquer benesse em relação à execução penal, não podendo, especialmente na via estreita da reclamação, substituir o juízo competente da Vara de Execuções na análise desse feito. Assim, não há a necessária relação de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma, requisito indispensável à apreciação do pedido em reclamação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 40840 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 42.735

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO PARADIGMA NA ADI 5.874 QUE RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO PRESIDENCIAL 9.246/2017. INDEFERIMENTO DO INDULTO NATALINO PELA AUTORIDADE RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reclamação não se presta a funcionar como sucedâneo recursal, destinando-se a salvaguardar a competência da Corte e a auto…

RCL 42.735

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/05/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO PARADIGMA NA ADI 5.874 QUE RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO PRESIDENCIAL 9.246/2017. INDEFERIMENTO DO INDULTO NATALINO PELA AUTORIDADE RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reclamação não se presta a funcionar como sucedâneo recursal, destinando-se a salvaguardar a competência da Corte e a auto…

RCL 50.377

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 08/02/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDULTO NATALINO COM BASE NO ART. 44, DA LEI N. 11.343/06. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO FOI OBJETO DO JULGAMENTO DA ADI 5.874/DF. POSTULAÇÃO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES PEDIDO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO APLICADO NA ORIGEM. USO INADEQUADO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O ATO PARADIGMA INVOCADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 50377 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Pri…

RCL 78.929

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO RE 1.450.100/DF (TEMA 1.267 RG). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, sob o fundamento de ausência de aderência estrita à decisão do STF tomada no RE 1.450.100/DF, invocada …

RCL 40.371

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 31/08/2020

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56. INOCORRÊNCIA. RECOMENDAÇÃO 62/20 DO CNJ. ATO RECLAMADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Não restou demonstrado nos autos o cumprimento de pena em regime mais gravoso que o determinado na sentença, de modo que não há nenhuma violação ao enunciado da Súmula Vinculante 56. 2. Quanto ao fundamento de progressão pela Re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.