JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 680.413

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AI 680.413, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma. 2. Impossibilidade de conversão em embargos de declaração: erro grosseiro. 3. Determinação de baixa imediata dos autos à origem. (AI 680413 AgR-AgR-AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-03 PP-00560)
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