JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 435.707

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – RE 435.707, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTO. Uma vez surgindo necessidade de prestar-se esclarecimento, cumpre prover os embargos declaratórios, sem conferir-lhes efeito modificativo. (RE 435707 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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