JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 107.444

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – RHC 107.444, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado. Afirmado envolvimento do paciente na prática de crime de roubo e de participação em quadrilha armada. Impossibilidade de reapreciação do contexto fático-probatório na via estreita do habeas corpus. Recurso não provido. 1. Encontram-se convenientemente motivadas as razões que levaram as instâncias ordinárias a reconhecer a participação do paciente nos crimes que lhe foram imputados. 2. Esta Suprema Corte, na via estreita do habeas corpus, não pode reapreciar o conjunto probatório dos autos para identificar eventual fragilidade probatória a ensejar a absolvição do paciente. Precedentes. 3. Recurso não provido. (RHC 107444, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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