JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 780.367

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 780.367, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. ISS. Incidência em reparo e revisão de motores e turbinas de aeronaves contratadas com empresas aéreas do exterior. 3. Necessidade de prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Requisitos de admissibilidade do mandado de segurança. AI-RG 800.074 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 780367 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
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