JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 597.366

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
13/04/2011

STF – RE 597.366, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 13/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO EDITAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não está imune ao controle jurisdicional a análise da compatibilidade entre o conteúdo descrito no edital e as questões apresentadas na prova objeto do certame. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 597366 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011 EMENT VOL-02502-02 PP-00305)
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