JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.160

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
29/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.160, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 29/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Norma de edital. Previsão de limite de pessoas habilitadas nas etapas anteriores para participação nas fases posteriores do certame. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas normas do instrumento convocatório do concurso público, pela legalidade da exclusão do agravante das demais fases do certame, uma vez que este não teria preenchido os requisitos previstos no edital para a participação nas etapas posteriores. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 738160 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-03 PP-00352)
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