JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.380

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
17/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.380, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 17/09/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual. Alcance do provimento do recurso extraordinário. Ausência de erro material. Inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS (art. 3º, § 1º, Lei nº 9.718/98). Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios (Lei nº 9.715/98). Matéria remanescente. Artigo 543-B, CPC. 1. O recurso extraordinário foi provido tão somente para reconhecer a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS promovida pelo artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. 2. A matéria remanescente, consistente na incidência do PIS sobre os chamados atos cooperativos próprios, na forma da Lei nº 9.715/98, teve sua repercussão geral reconhecida (RE nº 599.362/RJ). Devolução dos autos ao tribunal regional, para os fins do art. 543-B do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (RE 594380 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-09-2014 PUBLIC 17-09-2014)
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