JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 561.149

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – RE 561.149, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT, INTRODUZIDO PELA EC 30/2000. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NAS PARCELAS SUCESSIVAS. INADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não incidem juros compensatórios e moratórios no pagamento de precatórios efetuado na forma prevista no art. 33 do ADCT, salvo, quanto aos últimos, na hipótese de atraso na quitação das prestações mencionadas naquele dispositivo. II - O art. 78 do ADCT possui a mesma mens legis do art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente. III - A discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada constitui matéria de legislação ordinária, que não dá ensejo à abertura da via extraordinária. IV - Os pagamentos de complementação de débitos da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes de decisões judiciais, deverão ser objeto de novo precatório, com a devida citação da Fazenda Pública. V - Agravo regimental improvido. (RE 561149 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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