JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.594

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.594, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 09/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Representação por inconstitucionalidade. Artigo 323, § 2º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Matéria orçamentária. Vício de iniciativa. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de constituir ingerência na esfera do Poder Executivo a edição de normas afetas à matéria orçamentária por iniciativa do Poder Legislativo. 2. Agravo regimental não provido. (RE 612594 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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