JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 701.546

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 701.546, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Emenda parlamentar que acarretou aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada ao Poder Executivo. Repercussão geral reconhecida. Manutenção da decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 745.811/PA-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da discussão acerca da “constitucionalidade de norma local que, vinculada à iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, foi objeto de emenda parlamentar que implicou aumento de despesas”. 2. Mantém-se a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (RE 701546 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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