JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.349

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
23/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.349, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 23/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Representação de inconstitucionalidade na origem. Art. 107, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. 3. Exigência de prestação de informações diretamente pelo Chefe do Poder Executivo ao Legislativo. Não observância dos limites impostos pela Carta Magna ao modelo federal. Violação ao princípio da separação de poderes. Inconstitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562349 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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