JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 712.609

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 712.609, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 07/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Candidato aprovado fora das vagas previstas no edital. Preterição. Ausência de comprovação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário da Suprema Corte, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, firmou o entendimento de que é assegurado o direito à nomeação ao candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 712609 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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