JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 187.023

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – RHC 187.023, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL – VÍCIO – IMPUGNAÇÃO. Eventual irregularidade de procedimento administrativo-fiscal deve ser impugnado na via própria. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. Sendo negativa circunstância judicial, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA – CONTINUIDADE DELITIVA – PERCENTAGEM. A definição da percentagem referente ao aumento da pena, considerado o artigo 71 do Código Penal, faz-se no campo do justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (RHC 187023, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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