- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 09/12/2020
STF – HC 193.372, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AVALIAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE DILIGÊNCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, cabe ao Juízo processante indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, dispositivo legal que vem ao encontro da orientação desta CORTE. 2. No particular, o Juízo de origem concluiu, mediante decisão jurídica idônea, que “a repetição do exame de microcomparação balística” não se mostra relevante para o desate da causa penal, dadas as circunstâncias fáticas declinadas nos autos principais. 3. Sendo esse o quadro, a análise da alegação de cerceamento da defesa, de modo a avaliar a imprescindibilidade das diligências requeridas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, que é próprio do Juízo da instrução, além de ser providência incompatível com esta via processual. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 193372 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 07-12-2020 PUBLIC 09-12-2020)
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