JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 191.858

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – HC 191.858, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito processual penal. 3. Alegação de nulidade em razão do indeferimento de produção de prova. O direito à produção de provas não é absoluto, haja vista que a própria lei processual penal, em seu artigo 400, § 1º, faculta ao julgador, desde que de forma fundamentada, indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 191858 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 193.372

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/11/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AVALIAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE DILIGÊNCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, cabe ao Juízo processante indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, dispositivo legal que vem ao encontro da orientação desta CORTE. 2. No particular, o Juízo de origem conclui…

HC 259.664

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CPP, ART. 400, § 1º. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta ilegalidade decorrente do indeferimento de diligências requeridas pela defesa técnica e postula o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão…

RHC 192.011

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Pedido de realização de perícia no bojo da resposta à acusação indeferido pelo Juízo. Réu não recorreu do indeferimento. Renovação do pedido após encerramento da instrução. Preclusão. 3. Agravo improvido. (RHC 192011 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)

HC 171.460

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/03/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AVALIAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE DILIGÊNCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, cabe ao Juízo processante indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, dispositivo legal que vem ao encontro da orientação desta CORTE: HC 135.133 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.