- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 09/12/2020
STF – HC 173.778, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Inviável o exame das alegações defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. A tese defensiva demandaria o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 173778 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 07-12-2020 PUBLIC 09-12-2020)
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