- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 07/10/2014
STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 750.490, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 07/10/2014
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ. Preclusão. Administrativo. Servidor Público. Competência. Justiça comum. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A discussão relativa à suposta incompetência da Justiça comum para a apreciação da lide encontra-se preclusa. 3. Por outro lado, a Corte já assentou que compete à Justiça comum julgar as demandas instauradas entre o poder público e os seus servidores, haja vista tratar-se de relação jurídico-administrativa. 4. Nego provimento ao agravo regimental.
(RE 750490 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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