JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 750.490

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
07/10/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 750.490, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 07/10/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ. Preclusão. Administrativo. Servidor Público. Competência. Justiça comum. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A discussão relativa à suposta incompetência da Justiça comum para a apreciação da lide encontra-se preclusa. 3. Por outro lado, a Corte já assentou que compete à Justiça comum julgar as demandas instauradas entre o poder público e os seus servidores, haja vista tratar-se de relação jurídico-administrativa. 4. Nego provimento ao agravo regimental. (RE 750490 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-10-2014 PUBLIC 07-10-2014)
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