JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 673.025

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 673.025, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor. Ingresso no serviço público sem realização de concurso. Nulidade. Discussão. Competência. Justiça comum. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a relação entre o servidor designado para o exercício de função pública e o Estado é uma relação jurídico-administrativa, sendo a Justiça comum competente para sua apreciação, ainda que se discuta eventual nulidade na contratação. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 673025 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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