JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.286.975

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
04/02/2021

STF – ARE 1.286.975, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 30/11/2020, p. 04/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITE O RECURSO DE SUPERPOSIÇÃO MEDIANTE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão que aplica a sistemática da repercussão geral é incognoscível, porquanto a irresignação deve ser veiculada no juízo de origem, ex vi do artigo 1.030, § 2º, do CPC. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1286975 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
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